A regulamentação do comércio eletrônico foi defendida nesta quarta-feira (7) em audiência pública na comissão temporária encarregada da reforma do Código Comercial, que tramita na forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/2013. Os participantes advertiram que a internet é hoje um espaço ocupado por práticas criminosas, promovidas por organizações que ocupam o lugar do Estado e estão presentes em diversos setores da vida cotidiana.
A reunião foi presidida pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS), que é o relator da comissão temporária instalada no final do ano passado. Composta por seis senadores titulares e seis suplentes, a comissão é presidida pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE).
Espaço lucrativo
Presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e do Fórum Nacional de Combate à Pirataria, Edson Vismona afirmou que o crime organizado desconhece fronteiras, leis e autoridades, tem abundância de recursos e segue a lógica comercial muito clara em busca do lucro, não importa como.
– Esse é o espaço em que o crime organizado atua. As organizações vão cada vez mais se entrelaçando em práticas que não estão isoladas. Quem pratica contrabando está imerso em tráfico de armas, subfaturamento, trabalho escravo, lavagem de dinheiro e roubo de carga. As organizações criminosas no Brasil já são a 16ª maior empresa e movimentam mais de vinte bilhões de reais. As máfias russas atuam na descriptografia de sinais, ocupam espaço na TV por assinatura, em sites pornográficos. Existe um espaço extremamente lucrativo para essas associações na internet – afirmou.
Em sua exposição, Virmona saudou o artigo 116 do PLS 487/2013, que prevê prazo de 24 horas para a retirada do ar de produtos comercializados de forma ilegal. O dispositivo inova, visto que o Marco Civil da Internet, em vigor, exige ordem judicial para a retirada de produtos do ambiente eletrônico.
– A internet não pode ser um espaço sem lei, tem que respeitar parâmetros legais. Os interesses que estão senso afrontados nesse espaço realmente merecem atenção do nosso legislador. O site chinês Alibaba, que pertence ao homem mais rico da China, faz ofertas fantásticas a preços ridículos, incrivelmente atrativos. São roupas, tênis, óculos, peças de automóveis, medicamentos, remédios contra o câncer com preço inalcançável por empresas que trabalham com produtos legais – afirmou.
Advogado especialista em Direito Tributário e integrante da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de lei do Código Comercial, Felipe Fabro defendeu a regulamentação do mundo eletrônico e do comércio digital, “mas sem atrasar o relógio da história”.
– Noventa por cento dos dados que que circulam hoje na web foram criados nos últimos dois anos. Temos que enfrentar o tema com seriedade para evitar as fraudes no comércio eletrônico. A revolução tecnológica mudou a forma de termos a apreensão do tempo e espaço, as relações comerciais, criaram novas rotas. As empresas de plataforma global estão realizando seus negócios no comércio eletrônico. Daí a necessidade de construir de forma correta essas relações em solo nacional – afirmou.
Fabro destacou ainda que o PLS 487/2013 regulamenta o comércio e os contratos digitais, o que poderá contribuir para o avanço da economia.
– É preciso estimular novas rotas comerciais, tornar o Brasil mais competitivo com uma legislação simples que dê transparência e eficácia, em vez de financiar alguns setores com benefícios fiscais, criando vantagens indiretas. Não podemos deixar que anéis burocráticos persistam no nosso país – afirmou.
Regulamentação
Professora da Faculdade de Direito da PUC de São Paulo, Maria Eugênia Finkelstein enumerou os produtos mais vendidos na internet (moda, acessórios e perfumaria), e disse que as mulheres estão entre os maiores consumidores do comércio eletrônico, que reúne 58 milhões de pessoas no Brasil.
– Não ter regulamentação chega a ser lamentável num país do tamanho do Brasil. As duas principais vertentes do comércio eletrônico são as relações empresariais, hoje reguladas pelo Código Civil, que não traz nenhum tipo de regulamentação, e as relações previstas no Código do Consumidor. Essas normas foram escritas antes de 1995, quando teve início o comércio eletrônico – afirmou.
Entre os negócios que deveriam estar contempladas no novo Código Comercial, Maria Eugênia sugeriu a internet das coisas, as ações de crowdworking (locação de mão de obra) e crowdfunding (financiamento coletivo), as “vaquinhas” virtuais, os sites de relacionamento (“as verbas publicitárias se concentram hoje nesses sites), os e-books, o Airbnb e atendimento médico por internet, este ainda não possível de atuação no Brasil.
Advogada especialista em Direito Comercial e diretora da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice), Marina Carvalho observou que a existência de um comércio eletrônico não regulamentado gera a possibilidade de venda de produtos ilegais na internet. Ela revelou ainda que 23% dos calçados consumidos hoje no Brasil são piratas. E que 50% das vendas disponíveis hoje em plataformas virtuais são de produtos falsificados.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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