Informativo

Felipe Lückmann Fabro participa de Live da Fundação Brasileira de Contabilidade






Link do Evento: https://www.youtube.com/live/BFoP57qsLkM


Proteção Patrimonial, Holding e Sucessão Familiar


Felipe Lückmann Fabro, Jeanne Figueira e Sergio Faraco participam da Live FBC.




"Empresas familiares são bombas relógio; se não forem desarmadas, irão explodir".

"É preciso conquistar corações e mentes para esse fantástico trabalho de defender as famílias e lutar contra o alto índice de destruição das empresas familiares no Brasil."

Felipe Lückmann Fabro participou de live sobre o tema promovida pela Fundação Brasileira de Contabilidade.






Capitais Brasileiros no Exterior Precisam ser declarados


Pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil que, em 31 de dezembro de 2021, eram detentoras de ativos em montante igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou o equivalente em outras moedas, precisam informar o Banco Central.





Prazo o advogado Felipe Lückmann Fabro, é muito importante recordar às famílias empresarias desta obrigação anual ou trimestral, de modo a evitar inconvenientes.






Fumante inveterada, mulher não terá indenização por cicatriz após cirurgia plástica

Em decisão unânime, Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece as razões sustentadas pelo Dr. Airton Cezar de Menezes.

Após realizar cirurgia plástica para reduzir a mama, uma mulher ficou com cicatriz hipertrófica irreparável e ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos contra uma clínica médica de Itajaí. Apesar da orientação médica antes e após a mamoplastia, a mulher manteve o vício do cigarro e abandonou o tratamento. Assim, a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu manter a sentença que negou a indenização.

Durante as consultas médicas antes da cirurgia plástica, a mulher foi diagnosticada como hipertensa e afirmou fumar cerca de 10 cigarros por dia. Conforme os prontuários médicos, a paciente disse que estava com dificuldade de parar com o vício por problemas pessoais. Além disso, assinou um termo de consentimento que apontava os riscos do procedimento médico, com destaque para a possibilidade de ocorrência da cicatriz hipertrófica.

O termo comprova que a mulher sabia dos riscos da cirurgia por seus hábitos e comportamentos. "Estou consciente e bem informada de que o resultado final do tratamento não depende somente do trabalho da Equipe Médica, mas de meus cuidados pessoais e, sobretudo, das relações próprias e imprevisíveis de meu organismo. Estou também informada que o uso de cigarros (tabagismo) pode ser a causa de complicações locais ou gerais (...)", diz o documento em parte.

Um perito designado também atestou que os procedimentos foram realizados conforme determina a cartilha médica. Inconformada com a sentença do magistrado Ricardo Rafael dos Santos, da 4ª Vara Cível de Itajaí, a mulher recorreu ao TJSC para anular tal decisão e ver providos seus pedidos. Requereu a desconsideração da prova pericial, sob o argumento de que o resultado contraria o material probatório anexado ao processo. Voltou a ressaltar que a cirurgia foi desastrosa e lhe causou cicatrizes irreparáveis nos seios.

"Como se vê, a recorrente tinha pleno conhecimento dos riscos a que estaria se submetendo ao realizar a cirurgia de mamas, tendo sido cientificada de que o resultado do procedimento cirúrgico dependia não somente da cautela empregada pelo profissional da medicina, mas também da reação de seu próprio organismo durante a recuperação. Mesmo assim, insistiu em continuar com o tabagismo e, além disso, decidiu não se submeter ao procedimento de correção previamente agendado pelo médico", disse o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Haidée Denise Grin e dela também participou o desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade. A decisão foi unânime. o processo tramitou em segredo de justiça.

 

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/fumante-inveterada-mulher-nao-tera-indenizacao-por-cicatriz-apos-cirurgia-plastica

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Proteção Patrimonial, Planejamento Tributário e Sucessão Familiar

Em artigo de opinião publicado no Diário Catarinense, Felipe Lückmann Fabro fala sobre empresas familiares, planejamento tributário e proteção patrimonial.

 

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Fonte: Diário Catarinense em 12/04/2018.

Felipe Lückmann Fabro defende a regulamentação do comércio eletrônico no Senado Federal

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A regulamentação do comércio eletrônico foi defendida nesta quarta-feira (7) em audiência pública na comissão temporária encarregada da reforma do Código Comercial, que tramita na forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/2013. Os participantes advertiram que a internet é hoje um espaço ocupado por práticas criminosas, promovidas por organizações que ocupam o lugar do Estado e estão presentes em diversos setores da vida cotidiana.

A reunião foi presidida pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS), que é o relator da comissão temporária instalada no final do ano passado. Composta por seis senadores titulares e seis suplentes, a comissão é presidida pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE).

Espaço lucrativo

Presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e do Fórum Nacional de Combate à Pirataria, Edson Vismona afirmou que o crime organizado desconhece fronteiras, leis e autoridades, tem abundância de recursos e segue a lógica comercial muito clara em busca do lucro, não importa como.

- Esse é o espaço em que o crime organizado atua. As organizações vão cada vez mais se entrelaçando em práticas que não estão isoladas. Quem pratica contrabando está imerso em tráfico de armas, subfaturamento, trabalho escravo, lavagem de dinheiro e roubo de carga. As organizações criminosas no Brasil já são a 16ª maior empresa e movimentam mais de vinte bilhões de reais. As máfias russas atuam na descriptografia de sinais, ocupam espaço na TV por assinatura, em sites pornográficos. Existe um espaço extremamente lucrativo para essas associações na internet – afirmou.

Em sua exposição, Virmona saudou o artigo 116 do PLS 487/2013, que prevê prazo de 24 horas para a retirada do ar de produtos comercializados de forma ilegal. O dispositivo inova, visto que o Marco Civil da Internet, em vigor, exige ordem judicial para a retirada de produtos do ambiente eletrônico.

- A internet não pode ser um espaço sem lei, tem que respeitar parâmetros legais. Os interesses que estão senso afrontados nesse espaço realmente merecem atenção do nosso legislador. O site chinês Alibaba, que pertence ao homem mais rico da China, faz ofertas fantásticas a preços ridículos, incrivelmente atrativos. São roupas, tênis, óculos, peças de automóveis, medicamentos, remédios contra o câncer com preço inalcançável por empresas que trabalham com produtos legais – afirmou.

Advogado especialista em Direito Tributário e integrante da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de lei do Código Comercial, Felipe Fabro defendeu a regulamentação do mundo eletrônico e do comércio digital, “mas sem atrasar o relógio da história”.

- Noventa por cento dos dados que que circulam hoje na web foram criados nos últimos dois anos. Temos que enfrentar o tema com seriedade para evitar as fraudes no comércio eletrônico. A revolução tecnológica mudou a forma de termos a apreensão do tempo e espaço, as relações comerciais, criaram novas rotas. As empresas de plataforma global estão realizando seus negócios no comércio eletrônico. Daí a necessidade de construir de forma correta essas relações em solo nacional - afirmou.

Fabro destacou ainda que o PLS 487/2013 regulamenta o comércio e os contratos digitais, o que poderá contribuir para o avanço da economia.

- É preciso estimular novas rotas comerciais, tornar o Brasil mais competitivo com uma legislação simples que dê transparência e eficácia, em vez de financiar alguns setores com benefícios fiscais, criando vantagens indiretas. Não podemos deixar que anéis burocráticos persistam no nosso país – afirmou.

Regulamentação


Professora da Faculdade de Direito da PUC de São Paulo, Maria Eugênia Finkelstein enumerou os produtos mais vendidos na internet (moda, acessórios e perfumaria), e disse que as mulheres estão entre os maiores consumidores do comércio eletrônico, que reúne 58 milhões de pessoas no Brasil.

- Não ter regulamentação chega a ser lamentável num país do tamanho do Brasil. As duas principais vertentes do comércio eletrônico são as relações empresariais, hoje reguladas pelo Código Civil, que não traz nenhum tipo de regulamentação, e as relações previstas no Código do Consumidor. Essas normas foram escritas antes de 1995, quando teve início o comércio eletrônico – afirmou.

Entre os negócios que deveriam estar contempladas no novo Código Comercial, Maria Eugênia sugeriu a internet das coisas, as ações de crowdworking (locação de mão de obra) e crowdfunding (financiamento coletivo), as “vaquinhas” virtuais, os sites de relacionamento (“as verbas publicitárias se concentram hoje nesses sites), os e-books, o Airbnb e atendimento médico por internet, este ainda não possível de atuação no Brasil.

Advogada especialista em Direito Comercial e diretora da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice), Marina Carvalho observou que a existência de um comércio eletrônico não regulamentado gera a possibilidade de venda de produtos ilegais na internet. Ela revelou ainda que 23% dos calçados consumidos hoje no Brasil são piratas. E que 50% das vendas disponíveis hoje em plataformas virtuais são de produtos falsificados.

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Clique aqui para ver a reprodução da exposição no Senado.

CONTRIBUINTES PRECISARÃO CORRER PARA RECUPERAR CRÉDITOS DE PIS E COFINS

[caption id="attachment_579" align="aligncenter" width="300"]27/04/2017. Credito: Nelson Jr./SCO/STF. Sessão plenária do STF. 27/04/2017. Credito: Nelson Jr./SCO/STF. Sessão plenária do STF.[/caption]

Os contribuintes que ainda não tenham iniciado a discussão precisarão correr para preservar seus direitos! Isso por que nos próximos dias o Supremo Tribunal Federal pode limitar o levantamento do dinheiro àquelas empresas com ações já ajuizadas, frustrando a todas que ainda não tenham protocolizado sua ação.

Vale lembrar que a sistemática do Pis e da Cofins foi modificada pela Lei 12.973/2014. Assim, mesmo àquelas empresas que ajuizaram ações em período anterior a Dez/2014, precisam avaliar a conveniência de apresentar novo pedido para garantir seu direito aos créditos tributários até 2017!

Em meio a atual crise econômica, recuperar os pagamentos indevidos é uma questão de sobrevivência!

Após mais de 20 anos de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu definitivamente que o ICMS não compõe a base de cálculo do Pis e da Cofins.

A discussão bilionária foi definida por 6 votos a 4 no STF. Para a relatora, Min. Carmen Lúcia, não é possível chamar de receita os valores entregues pelas empresas ao fisco estadual (ICMS).

A Fabro & Menezes Advocacia pode lhe auxiliar na estratégia de levantamento e recuperação dos valores pagos nos últimos 5 anos, sem qualquer risco ou exposição da situação fiscal da empresa. 

Contribuintes vencem importante disputa no CARF sobre PIS e COFINS Monofásico

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu que despesas com frete de produtos sujeitos ao Sistema de tributação monofásica geram créditos de Pis e Cofins.

A decisão forma um precedente bastante significativo para os setores que estão no regime monofásico, como por exemplo o de combustíveis, pneus, perfumes ou farmácias. Nestes setores, a tributação é concentrada em um integrante da cadeia e a alíquota dos demais é zero.

O Relator do processo no CARF assentou que as revendedoras, distribuidoras e atacadistas que estão no regime não-cumulativo podem se creditar dos valores, ainda que adquiram produtos com alíquota zero.

Para Felipe Lückmann Fabro, que defende outras empresas na mesma situação, o CARF reconheceu um importante direito dos contribuintes, pois embora tenha previsão Constitucional a regra vem sendo muito mal-interpretada. Para ele, “a não-cumulatividade constitucional determina a possibilidade do creditamento de todos os valores pagos nas operações econômicas anteriores, sem fazer qualquer restrição e/ou condição a etapa antecedente”.

Adicionais de insalubridade e periculosidade podem ser cumulados.

Em artigo recentemente publicado o Dr. Airton Cezar de Menezes afirma ser admissível à cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade desde que o trabalhador, simultaneamente, esteja exposto a eles ao mesmo tempo. Havendo o concurso de agentes lesivos que, além de colocarem em risco a integridade física do trabalhador, afetam sua saúde, deve ser concedida a cumulação dos adicionais.

A incidência concomitante durante o pacto laboral de contato com agentes insalubres múltiplos e perigosos, certamente multiplica os danos sofridos pelo corpo humano, mitigando por vezes a saúde do trabalhador e consequente sua expectativa de vida, devendo além da obrigação de receber por parte do empregador os equipamentos de proteção individual que visem restringir a agressão destes agentes, ser indenizados de forma individual e cumulativa por cada agente agressor identificado diverso.

Diante disso, é que desde 1988 a Constituição Federal prevê a possibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade que vem sendo gradativamente reconhecida pelos nossos Tribunais, visto o entendimento ainda que minoritário da não recepção do parágrafo 2º do art. 193 da CLT, pela Lei Maior.

Dr. Felipe Lückmann Fabro – Um Novo Código Comercial: ainda há esperança

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Nos conturbados dias que correm, onde política e economia afligem - com razão - grande parte da população brasileira, o Congresso Nacional precisa assumir o protagonismo político que lhe foi previsto na Constituição da República.

A Comissão Especial que analisa desde 2011 o projeto do Novo Código Comercial, na Câmara dos Deputados, pode votar nos próximos dias um texto base elaborado com a contribuição de juristas, profissionais de mercado e, notadamente, subsídios técnicos dos mais diversos setores produtivos nacionais.

Convém notar que sua eventual aprovação neste momento, de maneira alguma o torna definitivo e imutável. Ao contrário, a acirrada discussão por ele fomentada tem trazido importantes subsídios para seu aperfeiçoamento, como deve acontecer em uma democracia!

Não é de hoje que a prática dos atos de comércio cumpre importante papel no desenvolvimento econômico e social de uma nação. Já aproximou povos distantes, diminuiu resistências e até mesmo fez cessar guerras, distribuindo riquezas e progressos sociais.

Talvez isso possa ser melhor compreendido quando se evidencia que a atividade empresarial é a grande responsável pela corrente que une o Estado (em sua intenção primeira de obter receitas para zelar pelo bem-estar de seus cidadãos) aos trabalhadores (cuja empregabilidade e estabilidade econômica lhes permitem a livre condução de suas vidas) aos consumidores (que em um ambiente de livre competição tendem a obter melhores preços).

Se assim é, não parece fazer sentido a manutenção de certas burocracias e dificuldades que atrapalham, e muito, o investimento em nosso país. Privilegiar o desenvolvimento econômico, registre-se, é definir um marco legislativo simples, principiológico, claro e seguro a todos os seus operadores e não conceder financiamentos privilegiados e deficitários ao erário por meio dos bancos públicos.

Se temos tecnologia suficiente para conhecer cada nota fiscal emitida em solo brasileiro, também a temos para que este conhecimento estimule, facilite e simplifique a atividade empresarial, sem prejuízo dos necessários registros e informações bastantes a fiscalização das atividades privadas. Por que não permitir, por exemplo, a todos os empresários os registros empresariais eletrônicos já disponíveis aos Microempreendedores Individuais?

Bom é dizer que para alguns a ideia de codificação é obsoleta. Ousamos discordar, propondo que o conteúdo do texto normativo seja objeto de análise e não sua forma. Afinal, desejar que o Congresso discipline todos os temas afetos a atividade empresarial em microssistemas apartados, quer nos parecer, tomaria um tempo que a economia pátria – já em frangalhos - não suportaria.

A oportunidade está colocada e a casa do povo, sensível à necessidade, pede ao país que apresente suas sugestões de incentivo e proteção aos investimentos privados. A contribuição dos empreendedores deste país é de fundamental importância para o debate, para que não se desperdice o momento por apego a modelos academicista e dissociados de relevância prática.

Um novo Código Comercial pode e deve recuperar a confiança dos investimentos privados em benefício de toda a sociedade. Parabéns a Câmara que nos permite sonhar com o despertar da força deste gigante ainda deitado em berço esplêndido.

*Felipe Lückmann Fabro é advogado, professor universitário, membro da Comissão de juristas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal de elaboração do Código Comercial e representante para o tema da Fecomércio-SC e CRC-SC.